Os Crimes Virtuais e como a internet deixou de ser uma “terra de ninguém”

Por Communicare

Por Isadora Pinheiro

Emendas de Lei no Código Penal Brasileiro agora abrangem o meio digital. Fraudes, golpes, injúrias e difamações são alguns dos crimes que terão suas penas aumentadas quando ocorridos nas redes sociais.

Imagem: Pixabay

Desde sua ascensão nos anos 1990, escuta-se que a internet é um lugar sem lei, onde se pode fazer e falar o que quiser, sem ser penalizado por isso. Entretanto, esse cenário já não é mais uma realidade no Brasil. Nos últimos meses, projetos de lei focados no combate aos crimes digitais foram aprovados e já estão em vigor.

Para introduzir o assunto, primeiro é necessário compreender o que são os crimes digitais. De acordo com uma entrevista do advogado Eduardo Magrani, para a TV Senado, o “crime digital/cibernético” é um delito que ocorre por meio de computadores e da internet. 

Por esse motivo, a expressão “terra de ninguém”, muitas vezes, é usada para se referir à internet, por conta da facilidade dos usuários se manterem no anonimato e cometer tais delitos.  Através de nomes e fotos falsas, pessoas praticam golpes, roubam dados, ofendem outros usuários das mais diversas formas e, assim, chegam a praticar atos ilegais e criminosos.

Com a pandemia da COVID-19, declarada oficialmente no Brasil em março de 2020, estudantes e trabalhadores foram “forçados” a se modernizar e a aderir aos serviços digitais com mais intensidade.  Aulas, reuniões, compras e transações financeiras estão sendo cada dia mais realizadas de forma online, por celulares e computadores.

Em consequência, essa realidade acarretou em um grande crescimento dos crimes digitais. Em 2020, segundo a Polícia Civil do Distrito Federal (PFDF), foram registrados 17.843 casos, um índice 87,1% maior em relação ao ano anterior. Tal cenário demonstrou a necessidade de propor medidas legislativas para lidar com esses problemas.

Os crimes mais comuns, e agora citados no Código Penal Brasileiro, são: golpes, furto de dados, fraudes,  e injúrias/difamações — também conhecidos como “Crimes contra a honra”.

Golpes e fraudes

Os famosos furtos de dados e estelionatos são os crimes mais recorrentes pela internet. Entre o total de crimes virtuais registrados em 2020, 9.529 foram estelionatários, o que aponta para  um crescimento de 209% em relação a 2019. 

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O aplicativo em que esses golpes foram mais frequentes foi o WhatsApp. A facilidade de entrar em contato e se passar por outra pessoa nessa plataforma tornou essas fraudes ainda mais rápidas. E a clonagem de dados e a invasão de dispositivos, crimes previstos por lei, também se tornaram ainda mais fáceis de serem aplicados.

Dessa forma, em 2021 foi aprovada a Lei 14.155/2021, que altera artigos anteriores e intensifica a pena para delitos ocorridos pela internet. Também em entrevista à TV Senado, a advogada Fabyola En Rodrigues comenta que em caso de invasão e furto qualificado, por exemplo, a pena pode chegar a até oito anos de prisão —  que pode ser aumentada quando o delito é praticado contra uma pessoa idosa. 

Atribuir uma qualificação como essa a um crime é extremamente importante para combater casos mais específicos e aumentar a pena criminal. O projeto também altera a maneira de denúncia, possibilitando que a vítima,  caso identifique o crime, se dirija à delegacia mais próxima de sua casa e faça um Boletim de Ocorrência.

 

Crimes contra a Honra

Outro tipo de crime recorrente nas redes sociais é o de honra. Esses consistem em delitos que atacam e ferem o valor social que todo cidadão tem garantido constitucionalmente.

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Segundo a Enciclopédia Jurídica, administrada pela PUC São Paulo, os crimes de honra se dividem em três delitos distintos:

Calúnia (art. 138): acusar falsamente uma pessoa de um crime. Imputar.

Difamação (art. 139): acusar um fato que fere a honra de alguém, seja ele crime ou não.

Injúria (art. 140): ofender a honra subjetiva de alguém, ou seja, ferir  sua dignidade e qualidades morais.

 

Em síntese, todos consistem na tentativa de manchar a reputação e dignidade de uma pessoa. Entretanto, a situação fica ainda mais séria quando o crime é “qualificado”, ou seja, mais específico e direcionado. Ataques à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa, ou portadora de deficiência, são considerados ‘injúria qualificada’, que podem render até três anos de prisão.

Ao evidenciar este contexto, é possível relacionar com o que acontece no ambiente digital. O famoso hate (desferir comentários de ódio a outros internautas), muitas vezes, se enquadra como um desses crimes e pode ser denunciado. As leis especiais e emendas comentadas anteriormente também atendem a crimes de honra.

Dessa forma, em caso de injúria qualificada através das redes sociais, as penas são intensificadas. Essas mudanças são de extrema importância para o combate dos crimes virtuais, para que usuários criminosos não mais se escondam por trás das telas e que o meio digital esteja cada dia mais próximo de se tornar uma “terra de todos”.